As comunidades negras rurais brasileiras e a luta pela terra
DOI:
https://doi.org/10.31050/re.v0i0.9426Abstract
Com o ato abolicionista, o cativo conquistou sua liberdade civil e não havia mais necessidade de fugir para o quilombo para ser livre. Porém, muitos negros que viveram nos quilombos continuaram lá após a Abolição. Outros foram trabalhar em terras devolutas. Também, parcela dos ex-cativos permaneceu trabalhando nas fazendas na condição de meeiro, parceiro, etc. Em alguns casos, ex-cativos receberam terras de seus senhores por meio de doação, compra e outras formas.
As terras ocupadas pelos ex-escravos serviram como local de referência para onde convergiram outros afro-descendentes, que com o tempo, muitos destes lugares transformaram-se em comunidades negras.
Em geral, nas primeiras décadas do século XX, a situação social do negro brasileiro permaneceu praticamente inalterada, mesmo com a liberdade civil conquistada através da revolução abolicionista. Historicamente mal-remunerada, discriminada, com escasso acesso à educação, moradia e saúde, setores da população afro-descendente começaram a se organizar de forma mais efetiva na segunda metade do século XX.
Em 1988, após o período ditatorial, iniciaram-se os debates visando a elaboração de uma nova Constituição para o Brasil. Houve discussões sobre os mais variados temas, entre eles, o patrimônio cultural brasileiro e o quilombo, que resultaram no artigo 68 das Disposições Constitucionais Transitórias: a titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos.
Atualmente, estas comunidades buscam na Constituição Federal amparo legal para retomar antigos domínios e legalizar suas posses.
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